Diante dos fatos, elaboraram o Auto de Infração Ambiental, de advertência, por manter espécime em cativeiro, infringindo o disposto no parágrafo 3º, inciso III do artigo 25 da resolução SMA 48/14.
Foi dado voz de prisão em flagrante delito ao envolvido e conduzido ao Distrito Policial de Salto Grande, onde o Delegado de Polícia ratificou a voz de prisão e arbitrou fiança de R$ 950,00.
O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 29, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal 9.605/98 e o artigo 12 da Lei Federal 10.826/03, Estatuto do Desarmamento.
A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através dos telefones 0800-0555-190, 181 (Disque Denúncia), EMERGÊNCIA 190, ou ainda diretamente às unidades da Polícia Militar Ambiental pelos telefones: (14) 3433.7199 – Marília; (14) 3496.5884 – Tupã; (18) 3323.5111 – Assis; (14) 3322.3077 – Ourinhos.