Food Trucks do Paraná conseguem liminar para realizarem evento em Ourinhos
Segundo a juíza, a promotora do evento e impetrante tem direito de recolher as taxas devidas na próxima segunda-feira, porque teria havido demora na decisão administrativa.
A Prefeitura informou que, embora não seja esse o fundamento legal pelo qual não deferiu o Alvará, a Administração irá cumprir a decisão do Poder Judiciário, permitindo a realização do evento por ordem judicial, mas opondo posteriormente os meios de defesa e recurso cabíveis.
Segundo esclareceu a Prefeitura, os comerciantes ambulantes da feira gastronômica de food truck não apresentaram Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, ambos da cidade de Ourinhos, além de outros documentos faltantes, quando protocolaram pedido de autorização para realizar o evento, conforme exige a Lei Municipal 844/2013.
Por esse motivo - e não por falta de recolhimento de taxas - o pedido de Alvará de funcionamento ainda não tinha sido concedido até a data do evento, segundo elucidou José Renato Lara, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
Além disso, o requerimento protocolado pela organizadora junto ao município pedia autorização para realizar o evento na Praça dos Burgueses e em período diferente, divergindo daqueles informados ao Judiciário.